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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10108, de 22 de outubro de 1986

Nº 10108/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que específica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DA FRATERNIDADE DE URUANA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Manoel Luiz da Silva Brandão

(D.O. de 31-10-1986)

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