Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10108, de 22 de outubro de 1986
Nº 10108/1986
Declara de utilidade pública a entidade que específica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DA FRATERNIDADE DE URUANA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de outubro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Manoel Luiz da Silva Brandão
(D.O. de 31-10-1986)