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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10097, de 9 de outubro de 1986

Nº 10097/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamentos com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Goiás e com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, contratar, com a Caixa Econômica Federal, financiamentos destinados à implantação de Centros Comunitários e de Abastecimento Municipal em município das seguintes Regiões e nos valores abaixo especificados:
IRegião de Goiânia e Microrregião 35-Mato Grosso Goiano, no valor correspondente a até 304.940,83 OTNs;
IIMicrorregião do Alto Araguaia, no valor equivalente a 316.039,82 OTNs;
IIIIRegião Sul do Estado em quantia correspondente a 201.499,42 OTNs;
IVRegião do Extremo Norte do Estado, até o valor equivalente a 129.838,15 OTNs.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, é, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias normalmente exigidas, bem como recursos do Tesouro Estadual, de qualquer natureza, parcelas oriunda do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM - e do Fundo de Participação dos Estados - FPE - valores mobiliários e imobiliários pertencentes ao Estado e fiança bancária através do Banco do Estado de Goiás - BEG - ou do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás - BD-GOIÁS, durante os prazos de vigência dos contratos de financiamento autorizados por esta lei.
Art. 2.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficiente à amortização do principal d dos acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 09 de outubro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Servito de Menezes Filho

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 17-10-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.10.1986.

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