- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Goiás e com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, contratar, com a Caixa Econômica Federal, financiamentos destinados à implantação de Centros Comunitários e de Abastecimento Municipal em município das seguintes Regiões e nos valores abaixo especificados:IRegião de Goiânia e Microrregião 35-Mato Grosso Goiano, no valor correspondente a até 304.940,83 OTNs;
IIMicrorregião do Alto Araguaia, no valor equivalente a 316.039,82 OTNs;
IIIIRegião Sul do Estado em quantia correspondente a 201.499,42 OTNs;
IVRegião do Extremo Norte do Estado, até o valor equivalente a 129.838,15 OTNs.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto neste artigo, é, ainda, o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias normalmente exigidas, bem como recursos do Tesouro Estadual, de qualquer natureza, parcelas oriunda do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM - e do Fundo de Participação dos Estados - FPE - valores mobiliários e imobiliários pertencentes ao Estado e fiança bancária através do Banco do Estado de Goiás - BEG - ou do Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás - BD-GOIÁS, durante os prazos de vigência dos contratos de financiamento autorizados por esta lei.