Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10090, de 10 de setembro de 1986
Nº 10090/1986
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇAÕ DE PROTEÇÃO E ASSITÊNCIA AO REEDUCANDO (APAR), desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 e setembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Manoel Luiz da Silva Brandão