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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10089, de 10 de setembro de 1986

Nº 10089/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a CASA DO MENOR D. FERNANDO GOMES , com sede no Distrito de Senador Canedo, município de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Manoel Luiz da Silva Brandão

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