Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10087, de 10 de setembro de 1986
Nº 10087/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação ao colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á ANTÔNIO OLIVEIRA DA SILVA o colégio estadual recentemente construído no bairro parque Amazonas, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 e setembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
(D.O. de 25-09-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.09.1986.