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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10086, de 10 de setembro de 1986

Nº 10086/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à Escola Estadual de Cezareia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual Professor CUSTÓDIO CÂNDIDO RIBEIRO a Escola Estadual de Cezaraeia, situada no Município de Jussara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 e setembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Heldo Vitor Mualtinho

(D.O. de 25-09-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.09.1986.

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