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Lei Estadual de Goiás nº 10079, de 10 de setembro de 1986

Nº 10079/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola estadual na Usina ISAMU IKEDA, no município de Monte do Carmo.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação tomará as providências necessárias à instalação e funcionamento da escola criada pro esta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 e setembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Heldo Vitor Mulatinho

(D.O. de 19-09-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.1986.

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