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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10077, de 10 de setembro de 1986

Nº 10077/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contrair empréstimos e oferecer garantia do Estado de Goiás às operações de crédito que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
Icontrair empréstimos com o Banco Nacional da Habitação - BNH, até o limite de Cz$ 1.725.352.110,00 (um bilhão, setecentos e vinte e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, cento e dez cruzados), sendo Cz$ 834.814.400,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos cruzados), destinados à Companhia de Habitação de Goiás COHAB-GO, para aplicação em obras de infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários, objetivando atender a compromissos financeiros com a execução do Plano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP no período de 1987-1991 e Cz$ 890.537.710,00 (oitocentos e noventa milhões, quinhentos e trinta e sete mil e setecentos e dez cruzados), á Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, para implementação do Programa PLANASA, no período de 1986 a 1990;
IIoferecer a garantia do Estado a empréstimos a serem concedidos pelo Banco Nacional de Habitação às empresas SANEAGO e COHAB-GO até o limite dos valores de Cz$ 1.759.728.603,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e três cruzados) e Cz$ 2.385.275.200,00 (dois bilhões, trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil e duzentos cruzados), respectivamente;
IIIabrir, no corrente ano, créditos pra o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2.
- Dos orçamentos anuais do Estado deverá constar dotação necessária ao atendimento dos compromissos de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 e setembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Servito de Menezes Filho

Eurípedes Ferreira dos Santos

Fronoe Edmiar Ribeiro

(D.O. de 19-09-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.1986.

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