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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10076, de 10 de setembro de 1986

Nº 10076/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG de doar ao Município de Buriti Alegre os imóveis que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG autorizada a reverter, mediante doação, ao patrimônio do Município de Buriti Alegre, para construção e instalação de um posto telefônico,os lotes, de sua propriedade, de nºs 18 (dezoito), 20 (vinte), 22 (vinte e dois) e 24 (vinte e quatro). Todos localizados na Quadra "D" entre as ruas Alfredo Poli, Ana Rita do Espírito Santo, Jovito Dias e Dr.Couto, daquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 e setembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 19-09-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.1986.

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