Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10075, de 10 de setembro de 1986
Nº 10075/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais para os fins que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
Servito de Menezes Filho
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 19-09-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.1986.