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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10075, de 10 de setembro de 1986

Nº 10075/1986

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais para os fins que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Educação, créditos especiais até o limite de Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), destinados ao atendimento de despesas com o funcionamento e a manutenção das Faculdades de Educação, Ciências e Letras de Formosa e Iporá.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Heldo Vitor Mulatinho

Servito de Menezes Filho

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 19-09-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.1986.

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