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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10074, de 10 de setembro de 1986

Nº 10074/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação do valor do Fundo Rotativo da Secretaria da Administração.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para quantia sempre correspondente a 100 (cem) vezes o valor de Referencia fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás, o valor do Fundo Rotativo da Secretaria da Administração, instituído pela Lei nº 3.732, de novembro de 1961, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria da Administração, crédito especial na importância de Cz$ 25.491,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e nova e um cruzados).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINA

Mauro Netto Faiad

Servito de Menezes Filho

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 25-09-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.09.1986.

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