Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10065, de 5 de junho de 1986
Nº 10065/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a contratação de financiamento externo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Servito de Menezes Filho
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 03-07-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1986.