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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10065, de 5 de junho de 1986

Nº 10065/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a contratação de financiamento externo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, nos exercícios de 1986 e 1987, com financiadores estrangeiros, nos termos e condições estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e mediante autorização do Senado Federal, empréstimos externos no valor de até US$ 57.000.000,00 (cinqüenta sete milhões de dólares) ou o seu equivalente em outras moedas.
§ 1º- O financiamento de que trata este artigo será utilizado na liquidação de compromissos externos já existentes e vencíveis em 1986.
§ 2º- Para a execução do disposto neste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a oferecer garantia do Estado, sob qualquer modalidade, inclusive recursos ou bens de seu patrimônio ou de suas autarquias:
Ia financiadores e
IIà União, nos termos do Decreto-Lei federal nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, e de legislação complementar.
Art. 2.
- É, igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Servito de Menezes Filho

Eurípedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 03-07-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.07.1986.

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