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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10059, de 5 de junho de 1986

Nº 10059/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS EM GOIÁS, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Manoel Luiz da Silva Brandão

(D.O. de 10-06-1986)

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