Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10057, de 5 de junho de 1986
Nº 10057/1986
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Capoeira Cordão de Ouro, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986.
Deputado EURICO BARBOSA
PRESIDENTE
(D.A. de 09-06-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.06.1986.