Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10056, de 5 de junho de 1986
Nº 10056/1986
Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominado JOÃO VICEANTE DA SILVA PRIMO o ginásio de esportes a ser inaugurado na cidade de Itauçu.
Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Iron Jayme do Nascimento
(D.O. de 10-06-1986)