Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10056, de 5 de junho de 1986

Nº 10056/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao ginásio de esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominado JOÃO VICEANTE DA SILVA PRIMO o ginásio de esportes a ser inaugurado na cidade de Itauçu.
Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 10-06-1986)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo