Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10053, de 5 de junho de 1986
Nº 10053/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o vale-transporte pra os servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípede Ferreira dos Santos
Servito de Menezes Filho
(D.O. de 10-06-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.06.1986.