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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10051, de 3 de junho de 1986

Nº 10051/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a criar e implantar o Curso Técnico de Magistério que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar e implantar, a partir de 1987, o Curso Técnico de magistério junto ao Colégio Estadual Nossa Senhora Aparecida, no povoado de Sandolândia, Município de Araguaçu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de junho de 1986.

Deputado EURICO BARBOSA

PRESIDENTE

(D.A. de 05-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 05.06.1986.

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