Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10041, de 3 de junho de 1986
Nº 10041/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a praça de esportes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Praça de Esportes do Povo, em Sítio Novo de Goiás.
Art. 2.
- O Governo do Estado de Goiás, através da SUPLAN – Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado de Goiás, providenciará o início da construção da referida praça no próximo ano.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 junho de 1986.
Deputado EURICO BARBOSA
PRESIDENTE
(D.A. de 05-06-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 05.06.1986.