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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10040, de 23 de maio de 1986

Nº 10040/1986

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Art. 2. Art. 3.
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Cria escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É criada, na Secretaria da Educação, a COLÉGIO ESTADUAL UMBELINA BRAZ GOMIDES Escola Estadual Umbelina Braz Gomides, no Distrito de Cirilândia, município de Santa Isabel.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos à data de funcionamento do estabelecimento ora criado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Heldo Vitor Mulatinho

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