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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10039, de 23 de maio de 1986

Nº 10039/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria escola estadual em Montes Claros e dá-lhe denominação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada, na Secretaria da Educação, a Escola Estadual "Jerônimo José Peres", de Montes Claros de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém os seus efeitos à data de funcionamento do estabelecimento ora criado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Heldo Vitor Mulatinho

(D.O. de 04-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.06.1986.

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