Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10033, de 23 de maio de 1986

Nº 10033/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIÇÃ CENTRO DE ESTUDOS CULTURAIS AFRO-BRASILEIROS E INDÍGNENAS DE GOIÂNIA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo