Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10030, de 23 de maio de 1986
Nº 10030/1986
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a FEDERAÇÃO GOIANA DE CAPOEIRA, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Manoel Luiz da Silva Brandão