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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10028, de 23 de maio de 1986

Nº 10028/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre denominação de Colégio Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual PADRE FERNANDO GOMES DE MELO o Colégio Estadual que está funcionando na Escola Estadual de Vila Formosa, na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Heldo Vitor Mulatinho

(D.O. de 03-06-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.06.1986.

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