Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10022, de 23 de maio de 1986
Nº 10022/1986
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar e instalar Colégio Estadual na cidade de Caldas Novas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar e instalar o CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL DOM PEDRO II Colégio Estadual D.PEDRO II, na cidade de Caldas Novas.
- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Heldo Vitor Mulatinho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.