Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10020, de 23 de maio de 1986
Nº 10020/1986
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade publica a FACULDADE DE TEOLOGIA DE ANÁPOLIS.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Manoel Luiz da Silva Brandão