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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10019, de 20 de maio de 1986

Nº 10019/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a criação da faculdade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É o Chefe do Poder Executivo autorizado, no termos do art. 138 da Lei nº 8.780, de 23/1/80, a criar em Inhumas uma entidade autárquica, sob a denominação de Faculdade de Direto, Ciências e Letras, com sede e foro naquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 maio de 1986.

Deputado EURICO BARBOSA

PRESIDENTE

(D.A. de 23-05-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 23.05.1986.

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