Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10015, de 20 de maio de 1986
Nº 10015/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as Leis nºs 9.990 e 9.991, ambas de 31 de janeiro de 1986, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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- Vide a Lei nº 11.669, de 10-03-1992.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Mauro Netto Faiad
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 30-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1986.