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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10012, de 20 de maio de 1986

Nº 10012/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Isenta do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos e Eles Relativos as doações de terras púbica, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam isentas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos as doações de terras públicas feitas a lavradores, nos termos da Lei nº 9.717, de 22 de maio de 2985.
Art. 2.
- É isento de quaisquer taxas ou emolumentos o registro imobiliário dos títulos das doações a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 30-05-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1986.

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