Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10010, de 14 de maio de 1986
Nº 10010/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a oferecer a garantia do Estado de Goiás às operações de crédito que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
Servito de Menezes Filho
(D.O. de 21-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.05.1986.