Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10009, de 7 de maio de 1986
Nº 10009/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Isenta do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos os atos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
José Salles
(D.O. de 14-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.