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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10009, de 7 de maio de 1986

Nº 10009/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Isenta do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos os atos que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São isentos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos os atos translativos da propriedade e do domínio útil de bens imóveis que a Companhia de Habitação de Goiás-COHAB-GO vier a adquirir para a edificação de unidades habitacionais do programa Mutirão da Moradia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

José Salles

(D.O. de 14-05-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1986.

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