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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10008, de 7 de maio de 1986

Nº 10008/1986

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a SIMILIANA INÁCIO DE ARAÚJO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a SIMILIANA INÁCIO DE ARAÚJO 1 (um) pensão especial, de valor mensal sempre equivalente ao salário-mínimo estabelecido pra o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 maio de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Euripedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 14-05-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1986.

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