Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10008, de 7 de maio de 1986
Nº 10008/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a SIMILIANA INÁCIO DE ARAÚJO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a SIMILIANA INÁCIO DE ARAÚJO 1 (um) pensão especial, de valor mensal sempre equivalente ao salário-mínimo estabelecido pra o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 maio de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Euripedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 14-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.05.1986.