Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10006, de 28 de abril de 1986

Nº 10006/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a JAMIL MERJANE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a JAMIL MERJANE, a partir da data em que for extinto o seu contrato individual de trabalho com o Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado, pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 6 (seis) vezes o salário-mínimo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Euripedes Ferreira dos Santos

(D.O. de 29-04-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo