Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10006, de 28 de abril de 1986
Nº 10006/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensão especial a JAMIL MERJANE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É concedida a JAMIL MERJANE, a partir da data em que for extinto o seu contrato individual de trabalho com o Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado, pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 6 (seis) vezes o salário-mínimo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Euripedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 29-04-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.04.1986.