Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10004, de 18 de abril de 1986
Nº 10004/1986
Dá denominação ao acesso rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "JOÃO SCHTTINI PEREIRA" o trecho rodoviário que liga a GO-334 à cidade de Nova Glória.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 30-05-1986)