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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 10004, de 18 de abril de 1986

Nº 10004/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao acesso rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "JOÃO SCHTTINI PEREIRA" o trecho rodoviário que liga a GO-334 à cidade de Nova Glória.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 30-05-1986)

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