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Lei Estadual de Goiás nº 10001, de 18 de abril de 1986

Nº 10001/1986

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a Praça de Esportes do Povo que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Praça de Esportes do Povo, em Axixá de Goiás.
Art. 2.
- O Governo do Estado de Goiás, através da SUPLAN-Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado de Goiás, providenciará o início da construção da referida praça no próximo ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1986, 98º da República.

ONOFRE QUINAN

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 30-05-1986)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1986.

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