Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10001, de 18 de abril de 1986
Nº 10001/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a criar a Praça de Esportes do Povo que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Praça de Esportes do Povo, em Axixá de Goiás.
Art. 2.
- O Governo do Estado de Goiás, através da SUPLAN-Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado de Goiás, providenciará o início da construção da referida praça no próximo ano.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Iron Jayme do Nascimento
(D.O. de 30-05-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.1986.