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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 010, de 21 de julho de 1892

Nº 010/1892

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Art. 1.
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Approvando a aposentadoria do chefe de secção da secretaria do governo Jose Rodrigues de Morais—Jardim.

O tenente coronel Antonio Jose Caiado, 1º vice presidente do Estado de Goyaz:

Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadual decretou e eu sanccionei Lei seguinte:

Art. 1.
Fica approvado o acto n. 1020, de 8 do corrente, pelo qual o presidente do Estado concedeu ao cidadão Jose Rodrigues de mores Jardim a aposentadoria no emprego de chefe da 2º secção da secretaria do Governo, vencendo somente o respectivo ordenado de um conto e duzentos mil reais; revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario deste Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, aos 25 de julho de 1892 4° da República

Antonio José Caiado.

Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goiaz, aos 25 de julho de 1892—O secretario, Joaquim Manoel Corréa. O

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