Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 078, de 25 de março de 2010
Nº 078/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º Fica criada a Região Metropolitana de Goiânia – GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea “a”, e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos Municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caldazinha, Caturaí, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Nova Veneza, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo, Terezópolis de Goiás e Trindade.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Paulo Gonçalves de Castro
(D.O. de 05-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-04-2010 .