Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 059, de 13 de novembro de 2006
Nº 059/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a aposentadoria especial que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 22-11-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.11.2006.