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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 054, de 23 de maio de 2005

Nº 054/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o caput do artigo 1o da Lei Complementar no 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O caput do artigo 1o da Lei Complementar no 27, de 30 de dezembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o Fica criada a Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4o inciso I, alínea “a”, e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos Municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 30-05-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.2005.

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