Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 054, de 23 de maio de 2005
Nº 054/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o caput do artigo 1o da Lei Complementar no 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana, autoriza o Poder Executivo a instituir o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, a Secretaria Executiva e a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1o Fica criada a Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4o inciso I, alínea “a”, e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos Municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 30-05-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.2005.