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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 053, de 12 de maio de 2005

Nº 053/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
A Lei Complementar no 27, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6o .............................................................................

Io Secretário de Estado das Cidades, que será o seu Presidente;

..........................................................................................

IV12 (doze) Prefeitos dos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia;

.........................................................................................

§ 1ºO Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia terá uma Secretaria Executiva com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana de Goiânia, que será exercida pela Superintendência da Região Metropolitana de Goiânia, da Secretaria das Cidades.

..........................................................................................

§ 4º..................................................................................
Io Secretário de Estado das Cidades, que a presidirá; (NR)

..........................................................................................

Art. 10.
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir o Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia, a ser gerido pela Secretaria de Estado das Cidades, com a finalidade de dar suporte financeiro ao planejamento integrado e às ações conjuntas dele decorrentes, no que se refere às funções públicas de interesse comum entre o Estado e os Municípios integrantes da Região. (NR)

.........................................................................................

Art. 12.
Ao Estado de Goiás, através da Secretaria das Cidades, compete:
Ioferecer assessoramento técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia;
IIacompanhar técnica e financeiramente a execução dos estudos, projetos, obras e atividades aprovadas e declaradas de interesse comum pelo Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, bem como supervisionar sua compatibilização intermunicipal e intersetorial.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2005, 117o da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ademir de Oliveira Menezes

(D.O. de 17-05-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.05.2005.

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