Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 049, de 9 de dezembro de 2004
Nº 049/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o § 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, modificada pelas Leis Complementares nos 30, de 9 de junho de 2000, 34, de 3 de outubro de 2001, e 37, de 12 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º .............................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2004, 116o da República.
JARDEL SEBBA (em exercício)
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
(D.O. de 16-12-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16 .12.2004.