Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 048, de 9 de dezembro de 2004
Nº 048/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, modificada pelas Leis Complementares nº 30, de 09 de junho de 2000, 34, de 03 de outubro de 2001, e 37, de 12 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º Fica criada a Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea "a", e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos Municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Goianira, Hidrolândia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade."
(...)(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2004, 116o da República.
JARDEL SEBBA (em exercício)
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
(D.O. de 16-12-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16 .12.2004.