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Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 048, de 9 de dezembro de 2004

Nº 048/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, modificada pelas Leis Complementares nº 30, de 09 de junho de 2000, 34, de 03 de outubro de 2001, e 37, de 12 de dezembro de 2002.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4º, inciso I, alínea "a", e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos Municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Goianira, Hidrolândia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade."

(...)(NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 2004, 116o da República.

JARDEL SEBBA (em exercício)

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

(D.O. de 16-12-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16 .12.2004.

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