Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 172, de 7 de abril de 2022
Nº 172/2022
Nesta página
Art. 1. Art. 12. Art. 13. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 34. Art. 44. Art. 49. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 61. Art. 62. Art. 63. Art. 65. Art. 66. Art. 67. Art. 68. Art. 68-A. Art. 70. Art. 71. Art. 72. Art. 111. Art. 112. Art. 121. Art. 126. Art. 137. Art. 138. Art. 145. Art. 152. Art. 157. Art. 158. Art. 228. Art. 229. Art. 232. Art. 235-A. Art. 242. Art. 246-A. Art. 2. Art. 3. Art. 4.Altera e cria dispositivos da Lei Complementar nº 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reorganização da Defensoria Pública do Estado de Goiás, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades, e dispõe sobre a Carreira de seus membros, observadas as regras gerais previstas na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e suas alterações, bem como as regras atinentes previstas na Constituição Federal e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art 9º ………………………… ..........................................................................
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...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
...................................................................................................................................
XXVII - regulamentar o sistema de compensação de horas por meio do banco de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
“
“Seção II
Da Subdefensoria Pública-Geral do Estado para Assuntos Institucionais” (NR)
“
“
“Seção III
Da Subdefensoria Pública-Geral do Estado para Assuntos Administrativos” (NR)
“
“
“
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
“
“Art 36 …………………………..........................................................................
……………………………………………………....................................................
“Art 40 ………………………… .......................................................................... Os Núcleos Especializados serão organizados visando a mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos, a defesa e promoção dos direitos humanos; dos direitos da criança, do adolescente e do jovem; dos direitos do idoso, dos direitos da mulher; dos direitos das pessoas com deficiência; dos direitos das pessoas em situação de rua, dos direitos das pessoas em situação de encarceramento; dos direitos das pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência; dos direitos do consumidor; dentre outros.” (NR)
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
“Subseção III
Do Centro de Atendimento Multidisciplinar” (NR)
“
“
..........................................................................................................................” (NR)
“
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“
“
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“
...................................................................................................................................
“
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
“
...................................................................................................................................
“
“
“
“
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
...................................................................................................................................
..........................................................................................................................” (NR)
“
..........................................................................................................................” (NR)
“
“
“
“
“
Goiânia, 7 de abril de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Defensoria Pública do Estado de Goiás
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II - QUADRO DE GRATIFICAÇÕES DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DOS CARGOS EM COMISSÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
| CARGOS | QUANTITATIVO | SIMBOLOGIA | GRATIFICAÇÃO |
| Defensor Público-Geral do Estado | 1 | CAS-1 | R$ 13.220,00 |
| Subdefensor Público-Geral do Estado para Assuntos Institucionais | 1 | CAS-2 | R$ 10.000,00 |
| Subdefensor Público-Geral do Estado para Assuntos Administrativos | 1 | CAS-2 | R$ 10.000,00 |
| Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado | 1 | CAS-2 | R$ 10.000,00 |
CARGOS EM COMISSÃO
| CARGOS | QUANTITATIVO | SIMBOLOGIA | VENCIMENTO |
| Diretor-Geral de Administração e Planejamento | 1 | CC-1 | R$ 20.000,00 |
| Chefe de Gabinete | 1 | CC-1A | R$ 18.000,00 |
| Diretor de Comunicação Social | 1 | CC-2 | R$ 15.000,00 |
| Diretor de Tecnologia da Informação | 1 | CC-2 | R$ 15.000,00 |
| Diretor | 5 | CC-2 | R$ 15.000,00 |
| Superintendente | 15 | CC-2A | R$ 12.000,00 |
| Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado | 1 | CC-3 | R$ 9.000,00 |
| Chefes de Departamento | 40 | CC-3 | R$ 9.000,00 |
| Assessor Técnico | 47 | CC-4 | R$ 8.000,00 |
| Assessor Especial 1 | 255 | CC-5 | R$ 5.500,00 |
| Assessor Especial 2 | 40 | CC-6 | R$ 4.000,00 |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA – I
| FUNÇÕES | QUANTITATIVO | SIMBOLOGIA | GRATIFICAÇÃO |
| Diretor de Assuntos Jurídicos | 1 | FCI-1 | R$ 9.000,00 |
| Diretor de Controle Interno | 1 | FCI-1 | R$ 9.000,00 |
| Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado | 1 | FCI-1 | R$ 9.000,00 |
| Diretor do Centro de Atendimento Multidisciplinar | 1 | FCI-1 | R$ 9.000,00 |
| Corregedor Auxiliar | 2 | FCI-2 | R$ 7.000,00 |
| Coordenador de Núcleo | 30 | FCI-2 | R$ 7.000,00 |
FUNÇÕES DE CONFIANÇA – II
| FUNÇÕES | QUANTITATIVO | SIMBOLOGIA | GRATIFICAÇÃO |
| Função de confiança 1 | 10 | FCII-1 | R$ 5.000,00 |
| Função de confiança 2 | 10 | FCII-2 | R$ 3.000,00 |
| Função de confiança 3 | 19 | FCII-3 | R$ 2.500,00 |