Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 165, de 9 de setembro de 2021
Nº 165/2021
Altera a Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica revogado o § 5º do art. 47 da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 7 de julho de 2021.
Goiânia, 9 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado