Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 165, de 9 de setembro de 2021

Nº 165/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogado o § 5º do art. 47 da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, porém seus efeitos retroagem a 7 de julho de 2021.

Goiânia, 9 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.