Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 150, de 10 de junho de 2019
Nº 150/2019
“Art. 1º Fica criada a Goiás Previdência –GOIASPREV–, entidade gestora única do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos –RPPS– e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Goiás –RPPM–, autarquia dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede e foro na cidade de Goiânia-GO e com prazo de duração indeterminado.
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“Art. 4º .........................................................
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“Art. 5º São órgãos de administração da GOIASPREV o Conselho Estadual de Previdência –CEP–, o Conselho Fiscal –CF– e a Diretoria Executiva.”(NR)
“Art. 6º ........................................................
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“Art.7º ..........................................................
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“Art. 9º A Diretoria Executiva é o órgão de execução das atividades de administração da GOIASPREV, em conformidade com as diretrizes gerais de atuação definidas pelo CEP. ”(NR)
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro de 2009, que institui a autarquia Goiás Previdência – GOIASPREV.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2019, 131º da República.
(D.O. de 11-06-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-2019 ..