Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 141, de 16 de maio de 2018
Nº 141/2018
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Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOI?
Secretaria de Estado da Casa Civil
Mensagem de veto
Altera dispositivos da Lei Complementar no 130, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a Reogarnização da Defensoria Pública do Estado de Goiás, estabelece atribuições e o funcionamento de seus órgãos e unidades, e dispõe sobre a Carreira de seus membros, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 120 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de maio de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON FIGUERÊDO JÚNIORR
(D.O. de 17-5-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-5-2018.