Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 122, de 23 de dezembro de 2015
Nº 122/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a apropriação de recursos financeiros que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2015, 127o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuêredo Júnior
José Carlos Siqueira
Vilmar da Silva Rocha
Ana Carla Abrão Costa
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Henrique Tibúrcio Peña
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Leonardo Moura Vilela
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 28-12-2015)