Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Complementar Estadual de Goiás nº 116, de 16 de julho de 2015

Nº 116/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Revoga a Lei Complementar nº 62, de 09 de outubro de 2008.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 159 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 62, de 09 de outubro de 2008, que aprova o Plano Estadual de Educação para o decênio 2008/2017 e dá outras providências.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 21-07-2015)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.