Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 116, de 16 de julho de 2015
Nº 116/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Revoga a Lei Complementar nº 62, de 09 de outubro de 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 159 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
(D.O. de 21-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-2015.