Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 111, de 14 de maio de 2014
Nº 111/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei Complementar nº 27, de 30 de dezembro de 1999, que cria a Região Metropolitana de Goiânia, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"Art. 6º ..................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
I o Secretário de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;
..............................................................................................
III o Prefeito de Goiânia;
..............................................................................................
......................................................................................" (NR)
"Art. 9º ...................................................................................
..............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
....................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-05-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-05-2014.