Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 109, de 23 de abril de 2014
Nº 109/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei Complementar nº 26, de 28 de dezembro de 1998.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-04-2014) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2014.