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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9999, de 10 de dezembro de 2021

Nº 9999/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.947, de 16 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação a pagar a bolsa de apoio técnico aos servidores que atuarem no Programa de Alfabetização AlfaMais Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006072493,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.947, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º-A A bolsa de apoio técnico concedida aos profissionais que atuarem no Programa AlfaMais Goiás tem caráter indenizatório e não se incorpora, em nenhuma hipótese, à remuneração mensal deles, também é:

Irendimento não tributável;
IIsem incidência de contribuição previdenciária;
IIInão computável para efeito de 13º salário; e
IVnão considerável para a base de cálculo de margem consignável.
Parágrafo únicoÉ vedado o pagamento da vantagem de que trata o art. 1º deste Decreto aos bolsistas que estejam afastados a qualquer título." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 2021.

Goiânia, 10 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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